Salário maternidade

O requisito principal para a concessão do salário maternidade é a qualidade de segurada. Veja com fica a carência: Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência; Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais; Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício. Veja como fica o valor do benefício: Empregada e trabalhadora avulsa: o salário maternidade será igual a sua remuneração integral. Empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição. Segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual. Segurada especial em regime de economia familiar no valor de um salário-mínimo. Outras seguradas: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a 15 meses